Decisão Administrativa de Autorização de Contratação Dispensa Licitação nº 01/2024

20 de fevereiro de 2024

O presente Procedimento Administrativo de dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de 3.000 m²de grama sempre verde (leiva) e 50m³ de terra gorda aplicadas nos taludes do aterro sanitário.
Nestes termos, considerando as justificativas apresentadas, os documentos comprobatórios juntados aos autos, a previsão do art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, bem como o parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.

Do contratado: D’ Garden Paisagismo e Jardinagem, inscrita no CNPJ de nº 45.058.163/0001-63.

Do valor e do pagamento: A presente contratação custará o valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), valor que engloba o valor para 3.000m² de grama sempre verde no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) e 50³ de terra vegetal para plantio de grama, no valor total de R$3.000,00 (três mil reais), bem como a aplicação dos materiais nos taludes do aterro sanitário. O pagamento será efetuado, mediante boleto bancário/fatura com código de barras ou depósito bancário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação e aprovação da nota fiscal discriminando os serviços prestados.

Da justificativa: Atendendo a necessidade de controle das atividades relativas ao aterro sanitário do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul (CIRSURES), bem como dando cumprimento à determinação prevista na licença ambiental de operação, solicita-se a contratação de empresa para aquisição de 3.000m² de grama sempre verde e 50³ de terra vegetal, com aplicação, visando evitar processos erosivos, rompimento de taludes, fixação de taludes e minimização da percolação de água, em atendimento à LAO 8013/2022.

Dessa forma, a fim de cumprir a legislação vigente, entende-se necessária e urgente a contratação dos serviços,
objeto da presente solicitação.

Razão da escolha do fornecedor: Na hipótese, buscaram-se 3 (três) orçamentos e a empresa D’ Garden Paisagismo e Jardinagem, obteve o melhor preço, propondo, para a a aquisição dos itens supracitados, com a devida aplicação o valor total R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).

A proposta apresentada por Rafael Brognoli Paladini, CPF 037.389.969-66 foi no valor total de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais).

Por fim, a empresa Joaza Flores e Paisagismo, inscrita no CNPJ n.º 04.910.682/0001-20”, apresentou o valor total de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) para fornecimento dos produtos e aplicação dos mesmos. Vale ressaltar que os valores previstos neste processo não irão extrapolar o limite legal estabelecido à dispensa de licitação.

Justificativa do preço e dos recursos orçamentários: Por todo o exposto, autorizo a contratação da empresa D’ Garden Paisagismo e Jardinagem, inscrita no CNPJ de nº 45.058.163/0001-63, mediante dispensa de licitação, para aquisição e aplicação de grama e terra gorda nos taludes da nova área do aterro sanitário.

Desta forma, formalize-se o respectivo contrato nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021. Publique-se a presente autorização direta e o extrato do contrato dela decorrente no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.

Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.

Urussanga, 20 de fevereiro de 2024.

Agenor Coral
Presidente do CIRSURES
Prefeito de Morro da Fumaça

Autorização de contratação – dispensa de licitação 01-2024