DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO
O presente Procedimento Administrativo de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de serviços de análise da qualidade da massa asfáltica e da pista de rolamento a ser asfaltada.
Contratação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrição abaixo:
Item Qtd. Unidade Descrição do objeto
1 2800 Un. Medição de deflexão com Viga Benkelman
2 137 Un. Composição granulométrica
3 137 Un. Teor de Betume (CAP)
4 274 Un. Teor de umidade (pó de pedra e pedrisco)
5 Un. Quilometro rodado
Nestes termos, considerando as justificativas apresentadas, os documentos comprobatórios juntados aos autos, a previsão do art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, bem como o parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Do contratado: Civiltech testes e análises técnicas Ltda, inscrita no CNPJ de nº 28.156.686/0001-23.
Do valor e do pagamento: A presente contratação será parcelada conforme a necessidade operacional, podendo alcançar, até o final do presente exercício financeiro, o valor limite estimado de R$ 68.791,45 (sessenta e oito mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado, mediante boleto bancário/fatura com código de barras ou depósito bancário, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação e aprovação da nota fiscal discriminando os serviços prestados.
Da justificativa: Atendendo à necessidade de operacionalização da usina de asfalto e considerando que a prestação dos serviços de análise de granulometria, extração de betume, teor de umidade e medição por “Viga de Benkelman” são indispensáveis para controle de qualidade do traço e aplicação da massa asfáltica produzida pelo CIRSURES, foi estimado o quantitativo ideal para cada análise a ser realizada
durante o exercício de 2024.
Desta forma, considerando que este Consórcio Público não possui laboratório ou equipamentos destinados para a realização dos serviços mencionados, nem mesmo equipe técnica habilitada para tanto, é necessária a contratação de empresa do ramo para tal finalidade.
Portanto, entende-se necessária e urgente a aquisição do objeto da presente dispensa de licitação.
Razão da escolha do fornecedor: Na hipótese, buscaram-se 7 (sete) orçamentos e a empresa Civiltech testes e análises técnicas Ltda, inscrita no CNPJ de nº 28.156.686/0001-23, apresentou o melhor preço, propondo, para a aquisição do objeto da presente dispensa de licitação, o valor total de R$ 68.791,45 (sessenta e oito mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). Os preços da referida empresa para o km rodado também foram mais baixos que as demais, além de que, a sede apresenta distância inferior à sede do Cirsures, em comparação com as demais.
Ressalta-se que o contrato possui valor estimado, sendo que os serviços serão solicitados, parceladamente, conforme necessidade.
Vale ressaltar que os valores previstos neste processo não irão extrapolar o limite legal estabelecido à dispensa de licitação.
Justificativa do preço e dos recursos orçamentários: Por todo o exposto, autorizo a contratação da empresa Civiltech testes e análises técnicas Ltda, inscrita no CNPJ de nº 28.156.686/0001- 23, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços de análise da qualidade da massa asfáltica e da pista de rolamento a ser asfaltada.
Desta forma, formalize-se o respectivo contrato nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021.
Publique-se a presente autorização direta e o extrato do contrato dela decorrente no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.
Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Urussanga, 10 de abril de 2024.
Agenor Coral
Presidente do CIRSURES
Acesso em: Autorização de contratação – dispensa de licitação 05-24 –