Autorização de Contratação – Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2024

12 de abril de 2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO

O presente Procedimento Administrativo de inexigibilidade de licitação tem como objeto a contratação da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n.º 92.559.830/0001-71, pela qual se manifestaram os empregados públicos do CIRSURES, para prestação deserviços de gerenciamento, implementação, na modalidade vale-alimentalçai (VA), por meio de cartão de débito magnético e/ou eletrônico, para serem utilizados pelos empregados públicos do CIRSURES junto à rede de estabelecimentos comerciais conveniados/credenciados, sob demanda, assim descritos, dos empregaods públicos do CIRSURES.

Nestes termos, conforme previsto no edital de chamamento público n.º 2/2024 e também na Resolução CIRSURES nº 35/2024, bem como o resultado do certame, manifestação dos empregados e documentos comprobatórios juntados aos autos, parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.

Desta forma, formalize-se o respectivo contrato nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021.

Publique-se a presente autorização direta e o extrato do contrato dela decorrente no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.

Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.

Urussanga, 12 de abril de 2024.

Agenor Coral
Presidente do CIRSURES

Acesso em: Autorização de contratação – Inexigibilidade de licitação